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Leis e regras para PCD nos edifícios residenciais e comerciais

  • 25/11/2022

No dia 27 de janeiro de 2020, entrou em vigor o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, com novas regras que visam o atendimento aos critérios de acessibilidade em estabelecidos no artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoas com Deficiência (LBI), de 2015. Garantindo que, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão). 

O que muda com a regulamentação desse artigo, é que as construtoras têm 2 alternativas: reservar 3% do empreendimento com unidades já adaptadas para PCD; ou 100% das unidades do empreendimento serem adaptáveis para PCD.

Algumas construtoras já fazem uma proposta de planta adaptada, que fica disponível no estande de vendas e, quando alguém fala que existe essa demanda, eles apresentam a planta mais eficiente. Mas nem sempre tem a mesma qualidade do produto disponibilizado para os outros públicos.

Ainda que as construtoras tenham aderido às exigências em relação ao acesso das áreas comuns, equívocos e falta de planejamento universalizado ainda são desafios para que pessoas com mobilidade reduzida transitem e usufruam dos espaços.

Então a partir de agora, a pessoa com deficiência deve poder comprar qualquer apartamento em qualquer posição da planta, em qualquer andar, e ter a mesma qualidade. Se a obra não estiver iniciada, a pessoa pode solicitar e a construtora tem que entregar o espaço já com adaptações.

E quando falamos em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio. E acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e material para que garantam a acessibilidade. Por isso, é importante conhecer a legislação detalhadamente e também contratar um profissional que a conheça.


  • Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante; 
  • Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
  • Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
  • Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas (Veja: Calçadas são responsabilidade do condomínio);
  • Interfones: devem ter marcação em braile;
  • Escadas: sempre com corrimão;
  • Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
  • Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.


Isso vale não somente para a portaria, mas também para os estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do prédio. Sem contar o constrangimento dos moradores ao receber um visitante que, por ter alguma dificuldade de locomoção, precisará se submeter a depender de outras pessoas ou até mesmo chegar a ser carregado.

Além das regras acima descritas, vale lembrar que alguns bancos possuem linhas de crédito com taxas de juros mais baixas para PCD, bem como algumas prefeituras isentam o pagamento de IPTU aos deficientes proprietários de imóveis, mas isto será objeto de novos posts.

Outra regra com impacto direto no mercado imobiliário é em relação aos empreendimentos hoteleiros onde 10% das unidades deverão ser adaptadas para Pessoas com Deficiência. Sendo que os empreendimentos de menor porte deverão ter ao menos uma unidade adaptada.


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